Ao optar por se tornar empreendedor, o indivíduo deve estudar e decidir sobre os tipos e os portes de empresas que existem no país e quais mais se adéquam ao que ele tem em mente para o desenvolvimento do novo empreendimento.
Ambas as decisões devem ser feitas com base em informações precisas e confiáveis, pois o tipo da empresa está diretamente relacionado à execução das atividades, à lucratividade e à visibilidade do negócio; e o porte da empresa tem a finalidade de definir o tamanho da corporação, podendo ser determinado através de fatores como o faturamento do negócio ou o número de funcionários. Para ajudar nesta tomada de decisão, vamos falar primeiro sobre cada um dos tipos das empresas:
Microempreendedor Individual (MEI)
Categoria de empresa criada para facilitar a regulamentação de indivíduos que trabalham de forma individual ou com a ajuda de, no máximo, um funcionário, dando ao titular direitos – como, por exemplo, a aposentadoria pelo INSS (conforme regras específicas).
Empresa Individual (EI)
Categoria criada para quem deseja empreender individualmente, sem a presença de um sócio. Para tanto, o empresário precisa dar ao novo negócio o seu próprio nome (completo ou abreviado).
Nesta modalidade, o empreendedor assume integral responsabilidade pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica, ou seja, em caso de dívidas trabalhistas e tributárias, por exemplo, o indivíduo deve quitá-las com seus próprios bens (ou com os do cônjuge, caso o matrimônio seja de comunhão parcial ou total de bens).
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Diferentemente da categoria anterior (EI), na modalidade EIRELI, o empresário só corresponde com os ativos em nome do negócio nas dívidas apuradas durante a atividade comercial, possuindo, então, uma responsabilidade limitada.
Para efetuar a abertura desse tipo de empresa, porém – visando a segurança dos clientes e fornecedores – é exigida a integralização de um capital mínimo de 100 salários-mínimos (processo que pode ser efetuado em espécie ou, por exemplo, através de ativos imobilizados).
Sociedade Simples
A categoria, que depende da existência de ao menos dois indivíduos, permite a prestação de serviços – em caráter individual, porém por meio de uma parceria – relacionados às atividades intelectuais, literárias, científicas e/ou cooperativas.
Modalidade comumente utilizada por médicos, dentistas, fisioterapeutas, advogados (etc.), que optam por participar de um CNPJ para exercer suas atividades, emitir notas fiscais e recolher seus tributos.
Sociedade Limitada (LTDA)
Nesta categoria, dois ou mais indivíduos se unem com a intenção de empreender.
É uma categoria muito usada no país por ser acessível e por fornecer aos sócios responsabilidade limitada, já que a Junta Comercial será a encarregada de reger as incumbências e atribuições da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal
Fornece ao empresário responsabilidade limitada sobre as dívidas, permitindo que a empresa seja aberta sem a obrigatoriedade da integralização do montante equivalente aos 100 salários-mínimos – fator demandado na abertura da modalidade EIRELI.
Sociedade Anônima (S/A)
A categoria dá aos negócios a possibilidade de estes serem divididos em ações, que acabam se tornando responsáveis por fornecer aos seus donos ou acionistas o direito de receber parte dos rendimentos.
Na S/A, as responsabilidades e o controle da empresa são definidos pelo número de ações – ou seja, os maiores acionistas possuem maior peso nas decisões.
As Sociedades Anônimas podem ser de dois tipos: abertas (com suas ações negociadas em bolsas de valores) ou fechadas (cujas ações não são negociadas no mercado financeiro).
Tendo sido comentados acima os tipos de empresas existentes, falemos agora sobre os portes das empresas.
Como não há somente um único método determinador do porte empresarial, vale ressaltar que a lista abaixo está utilizando o critério praticado pelo BNDES, que se baseia na renda anual do empreendimento.
Microempresa
O porte de Microempresa permite que o empreendimento atinja o valor teto de R$ 360 mil/ano.
Além de vantagens no processo de tributação da Receita Federal, as microempresas contam com demais benefícios junto a diversos programas públicos e privados. Em geral, os tributos são reduzidos e as linhas de crédito possuem custo menor e prazo estendido.
Pequena Empresa
Uma pequena empresa deve ter um faturamento anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.
Empresas deste porte, mesmo com maior faturamento, ainda estão elegíveis para a opção de tributação do sistema Simples Nacional.
Média Empresa
É considerada de porte médio a empresa que fatura por ano um valor compreendido entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.
As empresas médias devem necessariamente optar entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido como sistema de tributação.
Grande Empresa
É classificada como uma empresa grande a companhia que fatura acima de R$ 300 milhões por ano. As grandes corporações são tributadas segundo a opção do Lucro Real.
Ainda sobre o porte das empresas, separamos aqui os principais modelos de classificação utilizados no Brasil:
BNDES (receita bruta/renda anual)
Como mencionado, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) apresenta uma classificação das empresas conforme Receita Operacional Bruta ou Renda Anual. Como o banco é de fomento, a segmentação é utilizada para oferecer linhas de crédito e programas específicos para cada porte.
Classificação BNDES | Receita Operacional Bruta Anual/Renda Anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões |
Média empresa | Maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$300 milhões |
ANVISA (faturamento anual)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) fiscaliza as empresas pertencentes aos setores da saúde (como, por exemplo: produção ou comercialização de medicamentos, limpeza, alimentos, etc.).
O porte, neste caso, é determinado de acordo com a capacidade econômica. A tabela de classificação utilizada nesta agência considera o faturamento anual bruto, somando matriz e filiais.
Classificação ANVISA | Faturamento anual |
Grupo I Empresa de Grande Porte | Superior a R$50 milhões |
Grupo II Empresa de Grande Porte | Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões |
Grupo III Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões |
Grupo IV Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil |
Microempresa | Igual ou inferior a R$360 mil |
IBGE (número de colaboradores)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), determina o porte das empresas conforme o número de pessoas empregadas pela corporação. Como já dito acima, a escolha do tipo e do porte da empresa afetam diretamente os processos de operações e obrigações perante o fisco do país, podendo ser fatores responsáveis por definir o sucesso ou o fracasso de um negócio.