Vários motivos podem justificar uma alteração contratual de uma sociedade, como mudança de endereço, saída ou entrada de sócio, entre outros. Para evitar problemas legais, é importante que a realidade da empresa confira com o que está registrado perante os órgãos públicos. Saiba como utilizar os dados cadastrais na alteração contratual.
De forma semelhante aos processos feitos para a abertura de uma empresa, mas podem ser, em certos casos, ainda mais complexos, não sendo um processo padronizado. Cada estado e município possuem regras próprias. Saiba mais sobre alteração contratual.
O que é alteração contratual
É por meio de um contrato social ou estatuto, a depender do tipo societário, que as informações sobre a empresa são registradas, o que é importante tanto para que a sociedade cumpra com as exigências legais mas também para proteger o direito dos sócios.
Desta forma, havendo alguma mudança nas atividades elaboradas pela empresa ou na vontade real dos sócios é necessária realizar uma alteração contratual. Em geral, o que vale é o que está registrado perante os órgãos públicos.
Alguns exemplos de alterações contratuais:
- Alteração no quadro societário;
- Alteração de atividades;
- Alteração de endereço entre estados;
- Alteração de enquadramento da empresa;
- Transformação de tipo jurídico.
A depender da alteração pode ser mudar o regime tributário bem como regras jurídicas, em geral. A falta de atualização contratual pode resultar em multas tributárias ou até mesmo incidência de crimes.
Como realizar a alteração contratual
Para realizar a alteração contratual é necessário seguir algumas etapas. Confira.
Alinhamento:
O primeiro passo é realizar o alinhamento, onde serão solicitados dados e informado as custas do processo.
Além das despesas com contadores existem custas com órgãos públicos, como taxas de juntas comerciais e taxas municipais.
Para Sociedade Limitada, é necessário preencher o contrato com as alterações desejadas, no padrão da lei e das normativas da Junta Comercial estadual.
Após o rascunho pronto é necessário realizar o preenchimento de informações perante os órgãos públicos.
Cadastro nos órgãos
É por meio do cadastro que as mudanças passam a ser oficiais, as alterações cadastrais devem ser registradas perante a Receita Federal e Junta Comercial, e a depender da empresa e das atividades realizadas é necessário registrar perante a Receita Estadual e Municipal.
ATENÇÃO! Em alguns municípios e atividades é exigido o procedimento chamado viabilidade, o que envolve uma consulta prévia a prefeitura, para definir se a alteração pode ou não ser feita.
Na Receita Federal será liberado, após análise, um documento chamado DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ) para realizar a alteração contratual.
Com o DBE em mãos, o próximo passo é registrar na Junta Comercial competente, onde será realizado um novo preenchimento em formulários.
Após pagas todas as taxas e a assinatura concluída, a Junta Comercial fará a análise do processo, quando deferido terá o CNPJ e Contrato Social alterados. Mas, para finalizar o processo é necessário levar a alteração até a prefeitura, e a depender do caso ao órgão de classe.
A assinatura na Junta Comercial pode ser física ou eletrônica, sendo necessário um certificado digital no segundo caso.