O que você precisa saber antes de fazer uma alteração contratual na sua empresa

Vários motivos podem justificar uma alteração contratual de uma sociedade, como mudança de endereço, saída ou entrada de sócio, entre outros. Para evitar problemas legais, é importante que a realidade da empresa confira com o que está registrado perante os órgãos públicos. Saiba como utilizar os dados cadastrais na alteração contratual. 

De forma semelhante aos processos feitos para a abertura de uma empresa, mas podem ser, em certos casos, ainda mais complexos, não sendo um processo padronizado. Cada estado e município possuem regras próprias. Saiba mais sobre alteração contratual. 

O que é alteração contratual 

É por meio de um contrato social ou estatuto, a depender do tipo societário, que as informações sobre a empresa são registradas, o que é importante tanto para que a sociedade cumpra com as exigências legais mas também para proteger o direito dos sócios. 

Desta forma, havendo alguma mudança nas atividades elaboradas pela empresa ou na vontade real dos sócios é necessária realizar uma alteração contratual. Em geral, o que vale é o que está registrado perante os órgãos públicos. 

Alguns exemplos de alterações contratuais: 

  • Alteração no quadro societário; 
  • Alteração de atividades; 
  • Alteração de endereço entre estados; 
  • Alteração de enquadramento da empresa; 
  • Transformação de tipo jurídico. 

A depender da alteração pode ser mudar o regime tributário bem como regras jurídicas, em geral. A falta de atualização contratual pode resultar em multas tributárias ou até mesmo incidência de crimes. 

Como realizar a alteração contratual 

Para realizar a alteração contratual é necessário seguir algumas etapas. Confira. 

Alinhamento:

O primeiro passo é realizar o alinhamento, onde serão solicitados dados e informado as custas do processo. 

Além das despesas com contadores existem custas com órgãos públicos, como taxas de juntas comerciais e taxas municipais. 

Para Sociedade Limitada, é necessário preencher o contrato com as alterações desejadas, no padrão da lei e das normativas da Junta Comercial estadual. 

Após o rascunho pronto é necessário realizar o preenchimento de informações perante os órgãos públicos. 

Cadastro nos órgãos 

É por meio do cadastro que as mudanças passam a ser oficiais, as alterações cadastrais devem ser registradas perante a Receita Federal e Junta Comercial, e a depender da empresa e das atividades realizadas é necessário registrar perante a Receita Estadual e Municipal. 

ATENÇÃO! Em alguns municípios e atividades é exigido o procedimento chamado viabilidade, o que envolve uma consulta prévia a prefeitura, para definir se a alteração pode ou não ser feita. 

Na Receita Federal será liberado, após análise, um documento chamado DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ) para realizar a alteração contratual. 

Com o DBE em mãos, o próximo passo é registrar na Junta Comercial competente, onde será realizado um novo preenchimento em formulários. 

Após pagas todas as taxas e a assinatura concluída, a Junta Comercial fará a análise do processo, quando deferido terá o CNPJ e Contrato Social alterados. Mas, para finalizar o processo é necessário levar a alteração até a prefeitura, e a depender do caso ao órgão de classe. 

A assinatura na Junta Comercial pode ser física ou eletrônica, sendo necessário um certificado digital no segundo caso. 


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