O Brasil é conhecido como um país de muitas oportunidades, devido ao seu amplo mercado consumidor, mas também carrega o fardo de ser um dos países mais complexos para abrir e se manter negócios. Principalmente pela burocracia estabelecida pela legislação brasileira e a multiplicidade de contextos para abertura e manutenção de um negócio.
Mesmo que parte do processo possa ser realizado através da internet, é fundamental seguir algumas etapas e se possível, contar com parceiros para garantir a regularidade do procedimento com o máximo de eficácia e diminuição de custos.
Por isso, construímos este material para esclarecer as principais questões no mento da constituição de uma filial no Brasil.
Os principais procedimentos para a abertura de uma empresa estrangeira no Brasil
Para abrir uma empresa no Brasil, nas normas da legislação vigente, é fundamental seguir alguns passos. E, para investidores estrangeiros não residentes no Brasil, este momento exige algumas etapas prévias. Isto tudo ocorre, pois, segundo o artigo 1.134 do Código Civil, empresas estrangeiras podem funcionar no Brasil desde que tenham a devida anuência concedida pelo Poder Executivo.
Além disso, é comum a existência de dúvidas relacionadas ao processo de abertura de uma organização estrangeira no Brasil, e quais são as etapas necessárias para concluir este processo.
Confira como realizar a abertura de empresas estrangeiras encontre co caminho para expandir seus negócios.
Tenha um Representante Legal de confiança e especifique o administrador legal
É mandatório que investidores estrangeiros não residentes no Brasil contêm com um procurador com a função de representar os sócios estrangeiros aqui no Brasil, o representante legal. Esta atividade é realizada atendendo alguns requisitos básicos, como: ser brasileiro nato, com visto permanente no Brasil ou naturalizado e possuir residência fixa.
O responsável por exercer a função de representante legal de uma empresa terá compromissos tributários e jurídicos quanto as autoridades brasileiras no que compete ao funcionamento da organização.
Além disso, uma pessoa deve ser apontada com responsável da empresa. O Administrador Legal. Este, assim como o representante legal, deve possuir residência fixa no Brasil (além de não ter condenações que o impossibilite de exercer o cargo.
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Documentação dos sócios estrangeiros
Toda a documentação original dos sócios estrangeiros devem ser consularizados no país responsável pela emissão. Neste caso, ele ocorre a partir da autorização de do Ministério das Relações Exteriores e pelo Consulado Brasileiro.
Estes documentos devem passar por uma tradução juramentada por um oficial registrado na Junta Comercial, autenticando a originalidade da documentação estrangeira no Brasil. Isto posto, é necessário obter um CNPJ e um CPF para estrangeiros, e cada um possui um procedimento distinto:
Para o CPF: para os sócios estrangeiros, obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF), deve-se preencher um formulário em inglês, português e espanhol, disponível no site da Receita Federal, imprimi-lo e entregar as cópias dos documentos pessoais no Consulado Brasileiro. O pedido será processado e caso haja alguma inconsistência, a Receita Federal realizará uma análise. Não havendo desencontros, a autorização ocorre de forma imediata.
Para o CNPJ: para a inscrição de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os sócios estrangeiros devem realizar um cadastro no CDNR (Cadastro Declaratório de Não Residente). Este é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas residentes ou não no Brasil e que participem de capitais estrangeiros. Após aprovação do Banco Central, a solicitação é encaminhada à Receita Federal do Brasil, e a emissão do número de CNPJ ocorre em até um dia útil.
Desenvolvimento de Contrato Social e outras inscrições
Esta etapa exige o auxílio de uma empresa com especialidade em atividades paralegais. É possível encontrar essa solução em escritórios de advocacia ou de contabilidade. Eles contribuirão na elaboração de um contrato social, seguindo regras estabelecidas em lei, garantindo a concordância na inclusão não apenas dos representantes legais e administradores legais, mas também dos sócios estrangeiros.
Este contato estabelece a razão social, sede, endereço, objeto social, diretoria, capital societário (doméstico e estrangeiro), cláusulas contratuais, entre outras informações. Após a confecção do contrato social – que deve estar assinado –, órgãos públicos de nível federal, estadual e municipal devem validar o documento, qualificando a empresa para exercer as atividades legalmente e com todas as licenças necessárias. Além, é claro, de permitir o recolhimento de impostos e cumprimento de obrigações acessórias à Receita Federal.
Além disso, é fundamental contar com o apoio de contadores e advogados para a correta adequação às questões trabalhistas (para contratação de funcionários).
Escolha de banco e abertura de conta bancária
Esta etapa exige o auxílio de uma empresa com especialidade em atividades paralegais. É possível encontrar essa solução em escritórios de advocacia ou de contabilidade. Eles contribuirão na elaboração de um contrato social, seguindo regras estabelecidas em lei, garantindo a concordância na inclusão não apenas dos representantes legais e administradores legais, mas também dos sócios estrangeiros.
Este contato estabelece a razão social, sede, endereço, objeto social, diretoria, capital societário (doméstico e estrangeiro), cláusulas contratuais, entre outras informações. Após a confecção do contrato social – que deve estar assinado –, órgãos públicos de nível federal, estadual e municipal devem validar o documento, qualificando a empresa para exercer as atividades legalmente e com todas as licenças necessárias. Além, é claro, de permitir o recolhimento de impostos e cumprimento de obrigações acessórias à Receita Federal.
Além disso, é fundamental contar com o apoio de contadores e advogados para a correta adequação às questões trabalhistas (para contratação de funcionários).
Escolha de banco e abertura de conta bancária
A abertura de conta bancária é a próxima etapa para que a empresa consiga operar. Mas a abertura de uma conta bancária não é apenas para que haja a aquisição de empréstimos, investimentos, capitalização e movimentações bancarias.
A conta bancária possui o propósito de registro no eletrônico de transações no Branco Central. Estes registros implicam em relatórios normatizados pelo Módulo de Registro Declaratório Eletrônico (RDE). Este módulo, especialmente para empresas com capital estrangeiro, implicam na declaração de todos os recursos financeiros oriundos do exterior. O RDE possui uma periodicidade para empreses estrangeiras, que podem variar entre entregas anuais ou trimestrais.