5 passos para abrir uma empresa no Brasil com participação estrangeira

Processos de internacionalização nunca são simples e exigem, sempre, muita especialidade e conhecimento quanto aos formatos de adequação de um negócio às especificidades legais de um país. Falando de Brasil, este processo tende a ser muito vasto, exigindo uma série de obrigatoriedades em diferentes instâncias. Logo, quanto mais simples e ágil for lidar com conjunto de fornecedores, mais acurada será a garantia de que a empresa terá todas as ferramentas necessárias para operar. 

Em relação às empresas que buscam o Brasil como um mercado em potencial, ter o suporte de um especialista em representação legal, o apoio de fornecedores de paralegal, a contabilidade e a gestão de Recursos Humanos é um ótimo caminho para não apenas acelerar a constituição formal de empresas, mas também para simplificar a relação com órgãos públicos. 

O Brasil, mesmo sendo um mercado ímpar para o crescimento de qualquer negócio, é um dos Estados mais complexos do mundo quando o assunto é constituir empresas. Exige, cada vez mais, inúmeros documentos e procedimentos para formalização – especialmente para investidores estrangeiros. 

Para quem vê o mercado brasileiro como oportunidade para expansão, explicamos resumidamente os 5 principais passos para constituir uma empresa no Brasil. Confira!

1. Encontre um Representante Legal 

No mercado atual, em um contexto de globalização, muitas empresas estrangeiras podem se interessar em atuar como investidoras de uma organização brasileira, realizando aportes em bens e moedas de origem internacional. Ou para iniciativas de internacionalização, muitas organizações enxergam o Brasil como um mercado vasto e apropriado para a expansão de seu negócio, podendo estabelecer plantas produtivas, centros de distribuição, ou pontos de venda. 

Mas, para efetivar esta participação societária ou estabelecer uma nova empresa no Brasil, a entidade estrangeira precisa definir uma pessoa para responder pela organização no aspecto legal.  

Portanto, a primeira ação que investidores internacionais devem realizar ao trazer seus investimentos ou estabelecer uma subsidiária no Brasil é definir quem será o representante legal da instituição no país. O procurador da empresa deve ser brasileiro, estrangeiro naturalizado ou ter visto permanente. Além disso, é mandatório que possua um domicílio fiscal no Brasil. Vale ressaltar que assim como a necessidade de escolher um procurador legal, também é exigida a escolha de um administrador legal (você pode ler mais sobre a diferença entre representante legal e administrador clicando aqui).

2. Constitua o contrato social 

Após a escolha de um representante legal, é hora de constituir a empresa. No Brasil, esta etapa é realizada através da redação de um contrato social: documento que determina as regras e contextos em que a empresa funcionará, além de especificar todos os sócios (nacionais ou estrangeiros), objeto social, endereço oficial, capital da sociedade, razão social, cláusulas de governança entre outros aspectos. Aqui, é essencial ter o suporte de um escritório de advocacia, de modo a garantir a sua correta constituição.

Nesta etapa, saber o que deve compor um contrato social pode simplificar muito a interação com o advogado parceiro da sua empresa. Confira o que não pode faltar na elaboração do contrato social:

  • Discriminação dos sócios: definir e informar dados competentes aos sócios da organização; 
  • Especificar a atividade fim da empresa: descrever quais são os produtos ou serviços comercializados pela empresa.  
  • Determinar o local em que a empresa vai operar: aqui o apoio de um contador ou especialista tributário é fundamental, pois, dependendo da atividade, a escolha de determinado município para se atuar pode contribuir para a diminuição da carga tributária; 
  • Escolher o tipo de empresa classificada pela Receita Federal: são mais de 20 categorias, mas, em termos comuns, empresas estrangeiras que estão se instalando no Brasil tendem a optar por uma das seguintes opções: 
    • Sociedade Anônima (S.A) 
    • Sociedade Limitada (LTDA)

Conhece os tipos de empresas que operam no Brasil? Clique aqui e leia o nosso artigo para saber mais.

  • Apresente os administradores e especifique a participação de cada sócio: é mandatório que no contrato social conste como foram dispostas a divisão das quotas (baseadas nos valores investidos) entre os sócios. Deve-se apontar também quem são (ou quem é) os responsáveis pela administração da nova empresa. 
  • Determina o pró-labore: os sócios têm um valor percentual de pró-labore, e esta quantia pode estar documentada no contrato social.  
  • Informe as regras para deliberações: todas as decisões importantes também podem ser documentadas no contrato social. Desde a estrutura de distribuição dos dividendos até as regras para processos de M&A ou a participação de novos sócios.

Na Raleigh, em conjunto com advogados, ajudamos a simplificar esse processo, orientando investidores desde a listagem dos documentos necessários para constituição da empresa e confecção do contrato social até a elaboração de procurações, registros de sócios estrangeiros e composição das apostilas e notariados do exterior. 

Para empresas que já se estabeleceram no Brasil e buscam por um novo procurador legal, além dos detalhes citados anteriormente, realizamos consultas e levantamento de todas as possíveis pendências (como CND – Certidão de Débito Negativo) ou processos judiciais (protestos em cartório, processos trabalhistas, entre outros). 

passos para abrir uma empresa no Brasil com participação estrangeira

3. Realize as inscrições em órgãos públicos 

Neste momento, a aprovação e constituição da empresa deve passar por instâncias municipais, estaduais e federais brasileiras. No Brasil, para operar legalmente, investidores precisam obter um conjunto de licenças e, por fim, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).  

A partir destas informações, é possível definir o formato de recolhimento de impostos e quais obrigações acessórias serão entregues.

4. Tenha um fornecedor para gestão contábil e de RH | ou atue no modelo in-house

Com a empresa constituída e inscrita nos órgãos governamentais, deve-se criar uma estrutura contábil e de recursos humanos (áreas essenciais para a gestão de back office, garantia de conformidade com legislações trabalhistas/previdenciárias e recolhimento de impostos). É importante ressaltar que as empresas também têm a opção de interiorizar estas operações, desde que tenham profissionais qualificados e com qualificação junto aos conselhos federais.

5. Realize o registro no Banco Central

Para que sócios estrangeiros realizem investimentos no Brasil, é imprescindível o registro no sistema do Banco Central do Brasil, o que permitirá e formalizará o acesso de recursos do exterior no Brasil. 

A Lei 4.131/62, que descreve regras para o investimento estrangeiro, determina os prazos para declaração ao Banco Central através do módulo de Registro Declaratório Eletrônico – RDE. Importante: aqui é necessário que a empresa já esteja com o processo de abertura da conta-corrente em um banco estabelecido no Brasil. 


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